O Novo Desafio das Empresas: a recente Lei 14.457/22
- Ângelo Pastro

- 13 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
A partir de 21 de março de 2023, as empresas que têm CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverão ter implementadas as novas regras instituídas pela Lei 14.457/2022. A CIPA terá como função adicional prevenir qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.
A lei determina que as empresas com CIPA deverão adotar as seguintes medidas para combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. São elas:
• inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados;
• fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
• inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
• realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
De acordo com a lei, o recebimento de denúncias acima referido não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
Diante deste novo contexto, a CIPA terá que trabalhar ainda mais alinhada com a área de recursos humanos, para acolher de forma empática, todos aqueles colaboradores que se sentirem perseguidos dentro do ambiente de trabalho.

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